Decreto 8.893/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.893, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

DECRETA:

Decreto 8.893/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.893, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

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