Art. 2º. Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES designado como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização das companhias concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de que tratam os incisos IV a IX do caput do art. 1º, nos termos do art. 6º, § 1º, e do art. 18, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, com as seguintes competências:
I - divulgar e prestar, no que couber, as informações concernentes exclusivamente ao processo de desestatização de que trata o caput, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e dos demais poderes competentes;
II - promover a contratação de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários à execução das desestatizações;
III - promover a articulação com o sistema de distribuição de valores mobiliários e as bolsas de valores;
IV - selecionar e cadastrar empresas de reconhecida reputação e tradicional atuação na negociação de capital, transferência de controle acionário, venda e arrendamento de ativos; e
V - preparar a documentação dos processos de desestatização para apreciação do Tribunal de Contas da União.
I - divulgar e prestar, no que couber, as informações concernentes exclusivamente ao processo de desestatização de que trata o caput, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e dos demais poderes competentes;
II - promover a contratação de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários à execução das desestatizações;
III - promover a articulação com o sistema de distribuição de valores mobiliários e as bolsas de valores;
IV - selecionar e cadastrar empresas de reconhecida reputação e tradicional atuação na negociação de capital, transferência de controle acionário, venda e arrendamento de ativos; e
V - preparar a documentação dos processos de desestatização para apreciação do Tribunal de Contas da União.