Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, sendo:
I - R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
I - R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.