Decreto-Lei 2.103/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1984

Decreto-Lei 2.103/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1984