Decreto-Lei 2.103/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983.

Decreto-Lei 2.103/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983.