Lei 1.460/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1951

Lei 1.460/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1951