Decreto 12.749/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Pontal da Barra, localizados no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, com área de trezentos e vinte e cinco hectares, sessenta e nove ares e trinta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 318, de 29 de junho de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.001903/2010-17 do Incra.

Decreto 12.749/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Pontal da Barra, localizados no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, com área de trezentos e vinte e cinco hectares, sessenta e nove ares e trinta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 318, de 29 de junho de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.001903/2010-17 do Incra.