Art. 78. Ficam revogados:
I - a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001:
a) a alínea b do inciso IV do caput do art. 13;
b) a alínea d do inciso V do caput do art. 13;
c) o parágrafo único do art. 13;
d) a alínea b do inciso I do caput do art. 14;
e) as alíneas f e i do inciso III do caput do art. 14;
f) a alínea b do inciso IV do caput do art. 14;
III - os arts. 10, 15, 17, 23, 26, 27, 28, 35 e 43 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.
I - a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001:
a) a alínea b do inciso IV do caput do art. 13;
b) a alínea d do inciso V do caput do art. 13;
c) o parágrafo único do art. 13;
d) a alínea b do inciso I do caput do art. 14;
e) as alíneas f e i do inciso III do caput do art. 14;
f) a alínea b do inciso IV do caput do art. 14;
III - os arts. 10, 15, 17, 23, 26, 27, 28, 35 e 43 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.