Lei 14.273/2021 - Artigo 78

Art. 78. Ficam revogados:

I - a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001:

a) a alínea b do inciso IV do caput do art. 13;

b) a alínea d do inciso V do caput do art. 13;

c) o parágrafo único do art. 13;

d) a alínea b do inciso I do caput do art. 14;

e) as alíneas f e i do inciso III do caput do art. 14;

f) a alínea b do inciso IV do caput do art. 14;

III - os arts. 10, 15, 17, 23, 26, 27, 28, 35 e 43 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.

Lei 14.273/2021 - Artigo 78

Art. 78. Ficam revogados:

I - a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001:

a) a alínea b do inciso IV do caput do art. 13;

b) a alínea d do inciso V do caput do art. 13;

c) o parágrafo único do art. 13;

d) a alínea b do inciso I do caput do art. 14;

e) as alíneas f e i do inciso III do caput do art. 14;

f) a alínea b do inciso IV do caput do art. 14;

III - os arts. 10, 15, 17, 23, 26, 27, 28, 35 e 43 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.