Lei 14.273/2021 - Artigo 60

CAPÍTULO IX
DAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS


Art. 60. A instalação de nova infraestrutura ferroviária em zonas urbanas ou de expansão urbana observará o disposto no plano diretor municipal e no plano de desenvolvimento urbano integrado.

Lei 14.273/2021 - Artigo 60

CAPÍTULO IX
DAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS


Art. 60. A instalação de nova infraestrutura ferroviária em zonas urbanas ou de expansão urbana observará o disposto no plano diretor municipal e no plano de desenvolvimento urbano integrado.