Lei 14.273/2021 - Artigo 35

Art. 35. A anulação da autorização deve ser decretada, judicial ou administrativamente, em caso de irregularidade insanável do ato que a expediu.

Lei 14.273/2021 - Artigo 35

Art. 35. A anulação da autorização deve ser decretada, judicial ou administrativamente, em caso de irregularidade insanável do ato que a expediu.