Decreto-Lei 969/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 969, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938.

Dispõe sobre os recenseamentos gerais do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 237, de 2 de fevereiro de 1938,

DECRETA:

Decreto-Lei 969/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 969, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938.

Dispõe sobre os recenseamentos gerais do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 237, de 2 de fevereiro de 1938,

DECRETA: