Decreto 6.112/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia, celebrado em Brasília, em 19 de janeiro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.112/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia, celebrado em Brasília, em 19 de janeiro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.