Lei 14.227/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Estão incluídos no limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais) de que trata o caput do art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, os recursos já utilizados pela União para a integralização de cotas do fundo de que trata o referido artigo até a data de entrada em vigor desta Lei.

Lei 14.227/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Estão incluídos no limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais) de que trata o caput do art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, os recursos já utilizados pela União para a integralização de cotas do fundo de que trata o referido artigo até a data de entrada em vigor desta Lei.