Lei 14.227/2021 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021

Lei 14.227/2021 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021