Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021
Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021