Lei 4.156/1962 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956, a alínea " a ", e o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.

Lei 4.156/1962 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956, a alínea " a ", e o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.