Art. 1º. O impôsto sôbre energia elétrica devido por KW h (quilowatt, hora) terá importância equivalente às seguintes percentagens da tarifa fiscal definida na lei:
I - para o exercício de 1963:
a) 10% para atividade rural;
b) 20% para os consumidores residenciais e industriais;
c) 30% para os demais consumidores.
II - para o exercício de 1964:
a) 10% para atividade rural;
b) 30% para os consumidores residenciais e industriais;
c) 35% para os demais consumidores.
Ill - a partir do exercício de 1965: (Vide Lei nº 5.073, de 1966)
a) 10% para atividade rural;
b) 35% para os consumidores residencais e industriais;
c) 40% para os demais consumidores.
§ 1º - No fornecimento a forfait, o impôsto será o mesmo do consumidor doméstico, calculado sôbre a conta da energia consumida, cabendo a metade do seu valor ao consumidor e metade ao distribuidor. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 16.6.1965)
§ 2º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
§ 3º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
§ 4º -
§ 5º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
§ 6º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
§ 7º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
I - para o exercício de 1963:
a) 10% para atividade rural;
b) 20% para os consumidores residenciais e industriais;
c) 30% para os demais consumidores.
II - para o exercício de 1964:
a) 10% para atividade rural;
b) 30% para os consumidores residenciais e industriais;
c) 35% para os demais consumidores.
Ill - a partir do exercício de 1965: (Vide Lei nº 5.073, de 1966)
a) 10% para atividade rural;
b) 35% para os consumidores residencais e industriais;
c) 40% para os demais consumidores.
§ 1º - No fornecimento a forfait, o impôsto será o mesmo do consumidor doméstico, calculado sôbre a conta da energia consumida, cabendo a metade do seu valor ao consumidor e metade ao distribuidor. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 16.6.1965)
§ 2º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
§ 3º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
§ 4º -
§ 5º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
§ 6º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)
§ 7º - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 644, de 1969)