Lei 9.832/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinivius Pratini de Moraes
José Serra
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1999

Lei 9.832/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinivius Pratini de Moraes
José Serra
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1999