Lei 8.475/1992 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dez cargos de Procuradores de Justiça.

Lei 8.475/1992 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dez cargos de Procuradores de Justiça.