Art. 1º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.13;
II - duas FCE 1.10;
III - três FCE 1.07;
IV - três FCE 1.05;
V - sete FCE 1.02;
VI - uma FCE 1.01; e
VII - uma FCE 4.05.
I - uma FCE 1.13;
II - duas FCE 1.10;
III - três FCE 1.07;
IV - três FCE 1.05;
V - sete FCE 1.02;
VI - uma FCE 1.01; e
VII - uma FCE 4.05.