Art. 3º. O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 3º. O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.