Art. 5º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026 - Edição extra
Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
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