Decreto 12.882/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026 - Edição extra

Decreto 12.882/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026 - Edição extra