Art. 26. Os contratos e convênios que visem a execução de serviços e obras constantes de orçamento-programa independem de aprovação do Conselho Deliberativo.
Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 26
Art. 26. Os contratos e convênios que visem a execução de serviços e obras constantes de orçamento-programa independem de aprovação do Conselho Deliberativo.