Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 17

Art. 17. Ressalvadas as atribuições dos demais órgãos, à Secretaria Executiva compete realizar as atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos da SUDESUL e especificamente:

a) elaborar o Plano Diretor plurienal e realizar as suas revisões anuais;

b) coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos consubstanciados no Plano Diretor;

c) elaborar relatórios mensais e anuais sôbre a execução do Plano Diretor e efetuar a avaliação dos seus resultados, para apreciação do Superintendente;

d) prestar assistência técnica a órgãos federais, estaduais, municipais e autárquicos;

e) elaborar e executar os projetos da Autarquia e os que a ela forem atribuídos, ou sugerir a sua contratação;

f) interessar grupos privados a participar dos programas previstos no Plano Diretor;

g) assistir os demais órgãos da SUDESUL, suprindo-os das informações, dos estudos e dos projetos que se fizerem necessários ao exercício das respectivas atribuições;

h) emitir parecer conclusivo sôbre proposições relacionadas com problemas de desenvolvimento da região, ou que estabeleçam recursos e favores específicos para aplicação na mesma área.

Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 17

Art. 17. Ressalvadas as atribuições dos demais órgãos, à Secretaria Executiva compete realizar as atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos da SUDESUL e especificamente:

a) elaborar o Plano Diretor plurienal e realizar as suas revisões anuais;

b) coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos consubstanciados no Plano Diretor;

c) elaborar relatórios mensais e anuais sôbre a execução do Plano Diretor e efetuar a avaliação dos seus resultados, para apreciação do Superintendente;

d) prestar assistência técnica a órgãos federais, estaduais, municipais e autárquicos;

e) elaborar e executar os projetos da Autarquia e os que a ela forem atribuídos, ou sugerir a sua contratação;

f) interessar grupos privados a participar dos programas previstos no Plano Diretor;

g) assistir os demais órgãos da SUDESUL, suprindo-os das informações, dos estudos e dos projetos que se fizerem necessários ao exercício das respectivas atribuições;

h) emitir parecer conclusivo sôbre proposições relacionadas com problemas de desenvolvimento da região, ou que estabeleçam recursos e favores específicos para aplicação na mesma área.