Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 59

Art. 59. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.976, de 28 de novembro de 1956.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967

Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 59

Art. 59. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.976, de 28 de novembro de 1956.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967