Art. 19. O Superintendente da SUDESUL apresentará ao Tribunal de Contas da União, até 30 de junho de cada ano, prestação de contas correspondente à gestão administrativa do exercício anterior.
Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 19
Art. 19. O Superintendente da SUDESUL apresentará ao Tribunal de Contas da União, até 30 de junho de cada ano, prestação de contas correspondente à gestão administrativa do exercício anterior.