CAPÍTULO IDO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA FRONTEIRA SUDOESTEArt. 1º. O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste obedecerá às disposições do presente Decreto-Lei.
CAPÍTULO IDO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA FRONTEIRA SUDOESTEArt. 1º. O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste obedecerá às disposições do presente Decreto-Lei.