Art. 15. Compete ao Superintendente o exercício de todos os podêres que a legislação lhe confere e especificamente:
a) praticar os atos necessários ao fiel desempenho das atribuições da SUDESUL;
b) elaborar o Regulamento da Autarquia para ser aprovado por decreto do Poder Executivo;
c) apreciar o Regimento Interno e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Deliberativo;
d) submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o Plano Diretor e suas revisões;
e) cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Deliberativo;
f) representar a Autarquia, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
g) prover, na forma da legislação, cargos, funções, empregos e exercer todos os atos referentes à administração de pessoal da SUDESUL;
Parágrafo único. O Superintendente será auxiliado e, nos seus impedimentos ou faltas, substituído por um Superintendente-Adjunto, de sua nomeação e demissão.
a) praticar os atos necessários ao fiel desempenho das atribuições da SUDESUL;
b) elaborar o Regulamento da Autarquia para ser aprovado por decreto do Poder Executivo;
c) apreciar o Regimento Interno e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Deliberativo;
d) submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o Plano Diretor e suas revisões;
e) cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Deliberativo;
f) representar a Autarquia, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
g) prover, na forma da legislação, cargos, funções, empregos e exercer todos os atos referentes à administração de pessoal da SUDESUL;
Parágrafo único. O Superintendente será auxiliado e, nos seus impedimentos ou faltas, substituído por um Superintendente-Adjunto, de sua nomeação e demissão.