Art. 11. São órgãos da Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudeste:a) O Conselho Deliberativo;b) O Superintendente;c) A Secretaria Executiva.
Art. 11. São órgãos da Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudeste:a) O Conselho Deliberativo;b) O Superintendente;c) A Secretaria Executiva.