Art. 8º. São agentes de elaboração, execução e contrôle do Plano:
a) A Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste;
b) órgãos da administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;
c) outros órgãos e entidades credenciados através de convênios e contratos.
a) A Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste;
b) órgãos da administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;
c) outros órgãos e entidades credenciados através de convênios e contratos.