Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 8

Art. 8º. São agentes de elaboração, execução e contrôle do Plano:

a) A Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste;

b) órgãos da administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;

c) outros órgãos e entidades credenciados através de convênios e contratos.

Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 8

Art. 8º. São agentes de elaboração, execução e contrôle do Plano:

a) A Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste;

b) órgãos da administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;

c) outros órgãos e entidades credenciados através de convênios e contratos.