Art. 27. A prorrogação do prazo de vigência de convênios e contratos de serviços e obras, quando solicitada por escrito pela entidade delegada ou contratante, independerá, a juízo do Superintendente, de têrmo aditivo.
Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 27
Art. 27. A prorrogação do prazo de vigência de convênios e contratos de serviços e obras, quando solicitada por escrito pela entidade delegada ou contratante, independerá, a juízo do Superintendente, de têrmo aditivo.