Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 41

Art. 41. A SUDESUL remeterá ao Ministro de Estado, cópia das resoluções adotadas pela Conselho Deliberativo, sem prejuízo de sua execução.

Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 41

Art. 41. A SUDESUL remeterá ao Ministro de Estado, cópia das resoluções adotadas pela Conselho Deliberativo, sem prejuízo de sua execução.