Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 34

Art. 34. A SUDESUL, manterá completo serviço de contabilidade, orçamentária, financeira e patrimonial.

Parágrafo único. O contrôle dos atos de gestão será exercido por meio de auditoria interna e externa.

Decreto-Lei 301/1967 - Artigo 34

Art. 34. A SUDESUL, manterá completo serviço de contabilidade, orçamentária, financeira e patrimonial.

Parágrafo único. O contrôle dos atos de gestão será exercido por meio de auditoria interna e externa.