Decreto 228/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1991.

Decreto 228/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1991.