Decreto 3.408/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.408, DE 10 DE ABRIL DE 2000.

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Decreto 3.408/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.408, DE 10 DE ABRIL DE 2000.

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000,

DECRETA: