Art. 2º. Fica o ministro da Fazenda autorizado a reiniciar o serviço de entrega de apólices do Reajustamento Econômico, emitidas nos têrmos da legislação em vigor.
Decreto-Lei 1/1937 - Artigo 2
Art. 2º. Fica o ministro da Fazenda autorizado a reiniciar o serviço de entrega de apólices do Reajustamento Econômico, emitidas nos têrmos da legislação em vigor.