Art. 1º. O processo para a entrega das apólices relativas às indenizações concedidas ou a conceder pela Câmara de Reajustamento Econômico obedece aos preceitos dos arts. 8º, n. 5, e 31, do decreto n, 24.253, de 12 de maio de 1934, e respectivo regulamento, e das disposições do contrato aprovado pelos decretos nºs. 24.451 e 24.612, respectivamente, de 22 de junho e 7 de julho de 1934.