Lei 15.047/2024 - Artigo 44

Subseção II
Da Investigação Preliminar Sumária


Art. 44. A Investigação Preliminar Sumária (IPS) é procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo que objetiva a coleta de informações para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e de materialidade.

Lei 15.047/2024 - Artigo 44

Subseção II
Da Investigação Preliminar Sumária


Art. 44. A Investigação Preliminar Sumária (IPS) é procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo que objetiva a coleta de informações para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e de materialidade.