Art. 39. O TAC deverá conter:
I - a qualificação do servidor envolvido;
II - os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
III - a descrição das obrigações assumidas;
IV - o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
V - a forma de fiscalização das obrigações assumidas.
I - a qualificação do servidor envolvido;
II - os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
III - a descrição das obrigações assumidas;
IV - o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
V - a forma de fiscalização das obrigações assumidas.