Lei 15.047/2024 - Artigo 51

Art. 51. O prazo para a conclusão da Sinpa será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

Lei 15.047/2024 - Artigo 51

Art. 51. O prazo para a conclusão da Sinpa será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.