Lei 15.047/2024 - Artigo 51
Art. 51.
O prazo para a conclusão da Sinpa será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Lei 15.047/2024 - Artigo 51
Art. 51.
O prazo para a conclusão da Sinpa será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.