Art. 113. Na hipótese de decisão judicial que determine a suspensão do andamento de processo administrativo disciplinar, o prazo de prescrição será suspenso enquanto perdurarem os efeitos da decisão.
Parágrafo único. Os órgãos correcionais deverão realizar o acompanhamento dos processos judiciais que determinarem a suspensão do andamento do processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Os órgãos correcionais deverão realizar o acompanhamento dos processos judiciais que determinarem a suspensão do andamento do processo administrativo disciplinar.