Art. 61. O processo administrativo disciplinar será instaurado por meio de portaria, cujo extrato deverá ser publicado no veículo oficial de publicação de atos da instituição, e processado por comissão permanente.
Lei 15.047/2024 - Artigo 61
Art. 61. O processo administrativo disciplinar será instaurado por meio de portaria, cujo extrato deverá ser publicado no veículo oficial de publicação de atos da instituição, e processado por comissão permanente.