Lei 15.047/2024 - Artigo 31

Art. 31. A competência para instauração de procedimento disciplinar no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal obedecerá ao disposto em legislação própria.

Lei 15.047/2024 - Artigo 31

Art. 31. A competência para instauração de procedimento disciplinar no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal obedecerá ao disposto em legislação própria.