CAPÍTULO VDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEArt. 110. Extingue-se a punibilidade:I - pela morte do servidor;II - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como infração disciplinar; ouIII - pela prescrição.
CAPÍTULO VDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEArt. 110. Extingue-se a punibilidade:I - pela morte do servidor;II - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como infração disciplinar; ouIII - pela prescrição.