Lei 15.047/2024 - Artigo 110

CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 110. Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do servidor;

II - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como infração disciplinar; ou

III - pela prescrição.

Lei 15.047/2024 - Artigo 110

CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 110. Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do servidor;

II - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como infração disciplinar; ou

III - pela prescrição.