Art. 41. Após a celebração do TAC, será publicado extrato do termo no veículo oficial de publicação de atos da instituição ou no diário oficial, com:
I - o número do processo;
II - o nome do servidor celebrante;
III - a descrição genérica do fato.
Parágrafo único. A chefia imediata do servidor celebrante do TAC será a responsável pelo acompanhamento do efetivo cumprimento das obrigações por ele assumidas.
I - o número do processo;
II - o nome do servidor celebrante;
III - a descrição genérica do fato.
Parágrafo único. A chefia imediata do servidor celebrante do TAC será a responsável pelo acompanhamento do efetivo cumprimento das obrigações por ele assumidas.