Art. 117. Encerrado o processo administrativo disciplinar, se for verificado que a infração constitui crime, o processo será remetido ao Ministério Público para eventual promoção da ação penal.
Lei 15.047/2024 - Artigo 117
Art. 117. Encerrado o processo administrativo disciplinar, se for verificado que a infração constitui crime, o processo será remetido ao Ministério Público para eventual promoção da ação penal.