Lei 15.047/2024 - Artigo 96

Art. 96. Salvo disposição em sentido contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único. Se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Lei 15.047/2024 - Artigo 96

Art. 96. Salvo disposição em sentido contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único. Se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.