Lei 15.047/2024 - Artigo 26

Art. 26. A cassação de aposentadoria será aplicada ao servidor que, em atividade, praticar infração disciplinar sujeita à penalidade de demissão.

Lei 15.047/2024 - Artigo 26

Art. 26. A cassação de aposentadoria será aplicada ao servidor que, em atividade, praticar infração disciplinar sujeita à penalidade de demissão.