Lei 15.047/2024 - Artigo 127

Art. 127. Serão adaptados os procedimentos em curso na data de entrada em vigor desta Lei, cabendo ao presidente do feito tomar as providências necessárias, ouvido o acusado.

Lei 15.047/2024 - Artigo 127

Art. 127. Serão adaptados os procedimentos em curso na data de entrada em vigor desta Lei, cabendo ao presidente do feito tomar as providências necessárias, ouvido o acusado.