Lei 15.047/2024 - Artigo 106

Art. 106. A comissão permanente revisora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Lei 15.047/2024 - Artigo 106

Art. 106. A comissão permanente revisora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.