Lei 15.047/2024 - Artigo 81

Art. 81. O indiciado que mudar de residência ficará obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

Lei 15.047/2024 - Artigo 81

Art. 81. O indiciado que mudar de residência ficará obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.